MPPA ajuíza duas ações civis públicas para garantir o abastecimento e a qualidade da água no munícipio
terça-feira, 01 de agosto de 2023, 17h34
O Ministério Público do Estado do Pará, representado pela 5ª Promotora de Justiça de Castanhal, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, ajuizou duas Ações Civis Públicas com pedido de tutela de urgência em desfavor da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa), cobrando providências para ser garantido o abastecimento e a qualidade da água nos bairros Saudade I, II e do Milagre, no Município.
Em amabas as ações a Promotoria de Justiça requereu liminarmente que, em um prazo de 30 dias, seja prestado adequadamente o serviço público de fornecimento de água potável para toda a população castanhalense, principalmente para os moradores dos bairros Saudade, Saudade II e do Milagre, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.
Conforme constam nas ações, o fornecimento adequado do serviço de abastecimento de água potável em todo o município deve ter: água tratada, via sistema de encanamento, todos os dias; a água tem que está limpa; pressão no encanamento suficiente para abastecer as caixas d’águas que estão localizadas em cima das casas; que o valor pago pelo consumidor seja proporcional ao consumo e as tarifas sociais sejam respeitadas.
Bairros Saudade I e II
Na Ação Civil referente aos bairros Saudade I e II, consta que a Cosanpa informou que os bairros passam por obras de abastecimento de água, projeto este financiado pela Caixa Econômica Federal, razão pelas quais tais intervenções ocasionam interrupções no fornecimento de água por tempo mínimo, bem como, foi informado que uma equipe da COSANPA, por duas vezes realizou vistoria no local e constataram normalidade no abastecimento.Entretanto, após análise técnica do MPPA foi possível concluir que a Unidade de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água atende a demanda dos bairros Saudade I e II, denominada de Unidade do Setor COHAB, encontram-se em desconformidade com as normas técnicas, visto que se trata de um poço tubular profundo em precárias condições para o fornecimento de água de consumo a população.
Bairro do Milagre
Nesta segunda ação, decorrente de reclamações quanro ao abastecimento e fornecimento de água no barro do Milagre, constam dos autos o relatório técnico da Cosanpa, referente ao poço tubular construído pela empresa Tatú Perfurações. No entanto, não foram tomadas providências cabíveis pela Cosanpa para o fornecimento de água com qualidade na referida localidade, conforme informações colhidas no procedimento administrativo instaurado pela Promotoria.
A vistoria realizada pelo MPPA gerou um relatório técnico o qual noticia diversas irregularidade e riscos à saúde dos consumidores. Após solicitar providências por meio de Recomendação encaminhada, não houve medidas para resolver o problema, não restando outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação.
"O fornecimento de água potável é garantido pela busca da dignidade humana, pois, sua ausência submete o indivíduo a situações degradantes, similares às condições de pobreza extrema", ressalta a Promotora de Justiça Maria José.
Fonte: MPPA