AÇÃO DO MPGO É JULGADA PROCEDENTE PARA PROIBIR SANEAGO DE COBRAR DE CONSUMIDORES DE PEROLÂNDIA TAXA DE RELIGAÇÃO POR CONTA EM ATRASO
quinta-feira, 26 de maio de 2022, 13h41
MP questionou cobrança lesiva
Em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou a Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) a se abster de cobrar dos usuários de Perolândia a taxa de religação do fornecimento de água e esgoto sanitário, nos casos de inadimplência, sob pena de multa de R$ 2 mil por tarifa recolhida, confirmando liminar concedida anteriormente.
O pedido para cessar a cobrança irregular no município, que é distrito da comarca de Jataí, foi feito pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Jataí, em 23 de julho do ano passado.
Lei municipal proíbe concessionária de fazer a cobrança
A promotora de Justiça começou a apurar conduta lesiva aos consumidores de Perolândia após tomar conhecimento de que a Lei 398/2018, publicada pelo município, proibiu a cobrança de taxa de religação dos serviços pela concessionária. Entretanto, a norma não estava sendo cumprida pela Saneago, que continuava a cobrar integralmente os valores de religação dos usuários daquela cidade.
Patrícia Almeida destaca que a Lei 398/2018 foi regularmente aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito. A norma utilizou como referência a Lei 10.255/2018, sancionada no Município de Goiânia.
Na capital, a lei foi objeto de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI), sendo reconhecida a sua constitucionalidade. Essa lei dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
De acordo com a promotora de Justiça, a Saneago, mesmo conhecendo a lei em vigor em Perolândia, não cessou a cobrança das taxas de religação por mais de três anos após a aprovação da lei, causando, conforme avalia Patrícia Almeida, imensuráveis danos aos consumidores, o que motivou a propositura da ação, agora julgada procedente. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO
