STF reafirma que consentimento de menor de 14 não afasta estupro
quarta-feira, 19 de novembro de 2025, 08h52
A 2ª turma do STF decidiu, de forma unânime, manter decisão que havia negado seguimento a um habeas corpus impetrado contra ato monocrático de ministro do STJ. O colegiado concluiu que não havia ilegalidade evidente que justificasse a análise do pedido e reiterou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio.
O caso envolvia indivíduo condenado por estupro de vulnerável. A defesa alegava que teria havido consentimento da vítima, argumento utilizado para tentar afastar a tipificação prevista no artigo 217-A do Código Penal. O ministro Nunes Marques, relator, destacou que a jurisprudência consolidada do STF considera que a violência é presumida de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos, sendo irrelevante qualquer alegação de consentimento ou de relação entre as partes.
No voto, o relator também enfatizou que a via do habeas corpus é inadequada para o reexame do conjunto fático-probatório, o que seria necessário para acolher as alegações defensivas. Segundo ele, o Supremo somente admite a análise de habeas corpus que substitui recurso em situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verificou no caso.
A defesa buscava ainda afastar a conclusão adotada pelo STJ em decisão monocrática, mas o relator observou que o STF não admite habeas corpus contra ato individual de ministro de Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. S. Exa. ressaltou que eventual inconformismo com decisões dessa natureza deve ser encaminhado ao próprio STJ por meio dos meios recursais adequados.
O voto de Nunes Marques observou ainda que a decisão atacada estava devidamente fundamentada, tendo o ministro do STJ indicado que não era possível reconhecer ilegalidade flagrante e que a discussão sobre consentimento em crimes contra vulneráveis já se encontra pacificada há anos tanto no STF quanto no STJ.
Processo: HC 257.365
Fonte: Migalhas