Vigilância só é legítima se submetida a filtros e controle judicial, diz ministro do STJ
sexta-feira, 24 de outubro de 2025, 16h44
Mesmo em tempos de criminalidade tecnológica e transnacional, a vigilância do Estado sobre o cidadão só é legítima se submetida a filtros democráticos, ao controle judicial e à finalidade específica da persecução penal. Cabe ao Judiciário garantir o respeito aos direitos das pessoas.
Essa visão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, que falou nesta quinta-feira (23/10) no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo IDP em Brasília.
A fala foi proferida em painel sobre vigilância, segurança pública e processo penal, no contexto dos novos desafios para combater grandes organizações criminosas. Ele destacou como essa realidade exige novos paradigmas investigativos e o devido acompanhamento.
Vigilância e direito dos vigiados
Se os princípios constitucionais da intimidade e da privacidade assumem um caráter relativo diante do interesse público na segurança, eles devem ser ponderados na perspectiva desse conflito de princípios, apontou o magistrado.
“Vigilância só é legítima se submetida a filtros democráticos, controle jurisdicional e com a finalidade específica da persecução penal. O processo penal é o limite ético do poder de punir”, disse ele, citando obra do advogado criminalista Aury Lopes Jr..
“No Estado democrático de Direito, o juiz não é agente de persecução penal, mas garantidor da legalidade e da dignidade da pessoa humana”, acrescentou o ministro.
Ele ainda apontou que, diante da expansão das organizações criminosas, tornou-se fundamental que os governos procurem cooperação internacional para combatê-las. E que já existem instrumentos suficientes para que isso seja feito com eficiência.
“A Lei 12.683/2012 fortaleceu, sim, o combate à lavagem de dinheiro, o que foi decisivo. Mas o surgimento de criptomoedas, bancos digitais transnacionais, impôs novos desafios à investigação. Aqui, a vigilância financeira é necessária, mas deve respeitar princípios da proporcionalidade, da finalidade pública e da transparência judicial”.
Processo eficiente e ético
Por fim, o ministro do STJ defendeu que, sem respeito aos direitos humanos, não há legitimidade para combater a criminalidade organizada. É preciso equilíbrio porque a solução não está na ingenuidade punitiva, nem na inércia garantista.
“O processo penal deve ser simultaneamente eficiente e ético. Eficiente para desarticular as redes criminosas. Ético para não reproduzir injustiças. O equilíbrio entre a vigilância e a liberdade é o que distingui a democracia da barbárie.”
Fonte: Conjur