Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ revoga extinção da pena de ex-auditor que forjou a própria morte

quarta-feira, 22 de outubro de 2025, 15h43

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteu a extinção da punibilidade de um ex-auditor fiscal do município de São Paulo que forjou a própria morte e determinou sua prisão preventiva nesta terça-feira (21/10).

 

Em agosto desse ano, ele juntou uma certidão de óbito forjada nos autos de um processo em tramitação na corte e a sua condenação, por conta da falsa morte, foi extinta. Ele foi localizado na Bahia no dia 15 de outubro e, desde então, estava em prisão temporária.

 

As decisões foram tomadas pela 6ª Turma, de forma unânime, ao acolher questão de ordem proposta pelo relator original do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para manter a condenação do ex-auditor à pena de 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro. 

 

A prisão preventiva do ex-auditor foi decretada para assegurar a aplicação da lei, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, segundo a qual a fuga do réu é motivo suficiente para justificar a adoção da medida.

 

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o réu fiscal integrou a chamada “Máfia do ISS” e praticou uma série de crimes nos períodos em que exerceu as funções de subsecretário de Finanças do município de São Paulo e de secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP).

 

A denúncia apontou, entre outros atos ilícitos, que o ex-auditor teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar a construção de empreendimento residencial no município do ABC Paulista.

 

Decisão revogada

 

No STJ, depois de decisão que decretou a extinção da punibilidade do ex-auditor, um corréu interpôs embargos de divergência, motivo pelo qual o processo foi encaminhado à 3ª Seção, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

 

Com a divulgação pela imprensa de que a certidão de óbito teria sido forjada, Messod Azulay determinou o retorno dos autos ao relator original do caso.

 

No julgamento, o ministro Saldanha Palheiro esclareceu que a certidão de óbito juntada ao processo não era um documento materialmente falsificado, mas de conteúdo inverídico.

 

“De fato, notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado Arnaldo Augusto Pereira foi preso no dia 15 de outubro de 2025, na cidade de Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos”, detalhou Saldanha Palheiro.

 

O ministro mencionou ainda precedente do STF que autoriza a revogação de decisão que julga extinta a punibilidade do réu com base em certidão de óbito falsa. “Ante o exposto, proponho a presente questão de ordem para tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito, e convalidar os acórdãos lavrados nestes autos que mantiveram sua condenação”, finalizou o ministro. 

 

 

Fonte:Conjur


topo