Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ESCONDE-ESCONDE TJ-SC reconhece citação por hora certa e mantém condenação por crime tributário

quarta-feira, 10 de setembro de 2025, 15h49

O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de revisão criminal apresentado por uma comerciante, sob alegação de que a chamada citação por hora certa é inválida no Processo Penal e que as certificações da oficiala de Justiça eram insuficientes para que a ação prosseguisse.

 

A citação por hora certa consiste em dar conhecimento ao réu ou executado sobre determinada ação, especificamente quando há suspeita de que o citado está se escondendo deliberadamente. Dessa forma, o oficial pode fazer a citação a partir de um familiar, vizinho ou porteiro do prédio em que a parte mora.

 

Para o colegiado, a acusada se omitiu de propósito, com a finalidade de fugir dos atos processuais, o que valida a citação por hora certa, conforme prevê o artigo 362 do Código de Processo Penal.

 

“Não só a denunciada não atendeu ou respondeu às chamadas de voz e mensagens escritas da Oficiala de Justiça, como se comportou como quem pretende ocultar-se à citação judicial”, escreveu o relator, desembargador Sidney Eloy Dalabrida.

 

Segundo o relator, a conduta da comerciante comprometeu o devido processo legal e o acesso à Justiça. “O procedimento adotado, além de possuir respaldo legal, observou os ditames necessários à sua validação, inexistindo qualquer mácula capaz de invalidá-lo”, afirmou.

 

O voto também ressaltou que a citação por hora certa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 613). Assim, a ausência da acusada no processo foi atribuída exclusivamente ao seu comportamento, e não a uma falha do Judiciário. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: Conjur


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