Juiz autoriza prisão domiciliar a pai de criança autista
segunda-feira, 08 de setembro de 2025, 15h06
O 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas (RS) autorizou a prisão domiciliar de um homem condenado por tráfico de drogas, com o entendimento de que a prisão em regime fechado trazia consequências graves e irreversíveis para o desenvolvimento de seu filho autista de oito anos.
A autorização de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica tem prazo de 120 dias. Para pedir uma prorrogação, o homem precisará apresentar justificativa e laudo médico com antecedência.
Ele só poderá sair de casa para conduzir o filho a consultas médicas, exames e procedimentos relacionados ao seu tratamento, situação para a qual também deverá pedir autorização.
O juiz Afonço Carlos Bierhals também determinou que seja feito um estudo social sobre a situação da família do condenado, com o objetivo de confirmar se a presença do pai é imprescindível para os cuidados e o tratamento do filho.
Contexto
O condenado apresentou laudo neurológico com o diagnóstico de autismo e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) de seu filho.
Ele explicou que é o único responsável pela criança, cuja mãe abandonou quando ainda era um bebê. Também não há outros familiares capazes de ajudá-lo.
Além disso, a enteada do condenado, meia-irmã do garoto, também abandonada pela mãe, vem tentando cuidar da criança autista. Ela tem 19 anos e precisou interromper seus estudos, mas não consegue suprir todas as necessidades.
No pedido de prisão domiciliar, o condenado apontou que tem família, renda e residência fixa. Disse, ainda, que não voltou a praticar crimes.
Fundamentação
Bierhals constatou “uma situação de extrema excepcionalidade e vulnerabilidade, que impõe uma intervenção humanitária”.
O laudo médico apontou que o garoto autista tem atraso de fala, medos excessivos, apego a objetos, intolerância a barulhos, seletividade alimentar, agitação e dificuldades de interação social, aprendizagem e concentração.
Há recomendação de acompanhamento multidisciplinar contínuo por tempo indeterminado, com sessões em clínica e terapias emergenciais para diminuir os prejuízos ao desenvolvimento da criança.
Com a prisão do pai, o tratamento foi interrompido de forma brusca. A partir de vídeos e relatos da enteada, o juiz também verificou que o garoto vem sofrendo com a situação.
O desamparo vem causando prejuízos à subsistência e ao bem-estar dos dois dependentes, explicou Bierhals. Ele classificou a separação entre o pai e o filho autista como uma “medida desproporcional e desumana”.
“A ruptura do vínculo familiar, neste contexto, implica diretamente na violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente à convivência familiar e à saúde, agravando um quadro já delicado e comprometendo seriamente o desenvolvimento de um ser humano em formação e com necessidades especiais”, acrescentou.
O juiz destacou que o homem ficou nove anos em liberdade depois da sua prisão provisória em 2016. Desde então, não houve outras condenações criminais. Ele trabalhou de forma lícita e é reconhecido por amigos e vizinhos como “uma pessoa honesta, íntegra e dedicada à sua família, conforme diversos depoimentos e manifestações voluntárias anexadas aos autos”.
Por fim, o magistrado ressaltou que os crimes pelos quais o homem foi condenado (tráfico, associação para o tráfico e posse de munição) não foram cometidos com violência ou grave ameaça, “o que atenua o risco social de sua permanência em prisão domiciliar”.
Fonte: Conjur