Para tipificar tráfico, 'trazer consigo' não exige contato físico com a droga
segunda-feira, 01 de setembro de 2025, 17h53
Para fins de tipificação do crime de tráfico de drogas, o núcleo “trazer consigo”, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, não se limita aos casos de contato físico com a substância, mas abarca também os casos em que ela está disponível aos acusados.
A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a tentativa da defesa de um homem condenado por tráfico de drogas de afastar a tipificação do crime.
Ele foi preso em flagrante por policiais que, depois de denúncia anônima, foram a um matagal e encontraram pessoas reunidas ao redor de um palete de madeira onde estavam grandes quantidades de drogas.
O artigo 33 da Lei de Drogas traz 18 núcleos para tipificação do tráfico: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer.
Dentre eles, a conduta do réu no caso concreto só poderia se enquadrar em “trazer consigo”, já que a apreensão foi feita em espaço público e aberto, o que exclui os núcleos “ter em depósito” ou “guardar”.
O que é ‘trazer consigo’
A defesa sustentou que o réu não tinha consigo nenhum entorpecente no momento do flagrante. As drogas estavam no palete de madeira. A alegação é de que o réu estava no local para comprar entorpecentes.
Relator do recurso especial, o ministro Rogerio Schietti rejeitou a argumentação. Para ele, ainda que apenas uma das pessoas tivesse trazido as drogas, no momento da apreensão ela estava à disposição de todos que estavam ao redor do palete.
“Como todos estavam aglomerados ao redor da droga, todos ‘traziam consigo’”, destacou. Caso contrário, seria inviável a ocorrência de tráfico em todos os casos em que a droga não está armazenada no corpo do suspeito.
Dentre eles, a conduta do réu no caso concreto só poderia se enquadrar em “trazer consigo”, já que a apreensão foi feita em espaço público e aberto, o que exclui os núcleos “ter em depósito” ou “guardar”.
O que é ‘trazer consigo’
A defesa sustentou que o réu não tinha consigo nenhum entorpecente no momento do flagrante. As drogas estavam no palete de madeira. A alegação é de que o réu estava no local para comprar entorpecentes.
Relator do recurso especial, o ministro Rogerio Schietti rejeitou a argumentação. Para ele, ainda que apenas uma das pessoas tivesse trazido as drogas, no momento da apreensão ela estava à disposição de todos que estavam ao redor do palete.
“Como todos estavam aglomerados ao redor da droga, todos ‘traziam consigo’”, destacou. Caso contrário, seria inviável a ocorrência de tráfico em todos os casos em que a droga não está armazenada no corpo do suspeito.
Fonte: Conjur