Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Entidade questiona norma que aproxima idades de aposentadoria de policiais homens e mulheres

terça-feira, 12 de agosto de 2025, 14h42

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal uma norma do Amazonas que estabelece critérios semelhantes para aposentadoria especial de policiais civis homens e mulheres do estado. O tema é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade.

 

A entidade argumenta que a Lei Complementar estadual 231/2022, ao fixar idades mínimas próximas — 52 anos para mulheres e 53 para homens —, promove uma equiparação indevida entre os gêneros, em desacordo com a proteção especial assegurada às servidoras públicas. A associação alega que a Emenda Constitucional 103/2019 prevê uma redução de cinco anos na idade mínima exigida das mulheres policiais em relação aos homens.

 

Para a autora da ação, as policiais têm direito a uma diferenciação etária mais benéfica na aposentadoria em razão das particularidades de gênero. Ela sustenta que o princípio da igualdade impõe o reconhecimento das diferenças biológicas, sociais e históricas que justificam um tratamento previdenciário distinto para as mulheres, especialmente nas carreiras policiais, em razão do risco e da alta exigência física e emocional.

 

A Adepol sustenta que a norma amazonense afronta a dignidade humana, a erradicação da desigualdade e a igualdade de direitos entre homens e mulheres. E argumenta ainda que a norma não apenas compromete a justiça social, mas também desrespeita a jurisprudência consolidada do STF, que já reconheceu a legitimidade do tratamento previdenciário diferenciado para mulheres no desempenho de atividades de natureza policial. 

 

 

Fonte: Conjur


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