Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juíza recusa arquivamento pela 4ª vez e envia inquérito das bets para Justiça Federal

sexta-feira, 01 de agosto de 2025, 15h02

O inquérito das bets, que investiga o possível uso de sites de apostas para cometimento de crimes, vai tramitar na Justiça Federal de Pernambuco por causa de indícios da prática de evasão de divisas.

 

A alteração da competência foi determinada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, em decisão proferida na última segunda-feira (28/7).

 

É a quarta vez que ela recusa pedidos de arquivamento das investigações, todos feitos pelo Ministério Público de Pernambuco. Para o órgão, não há justa causa para a continuidade das apurações. A decisão é mais um capítulo do embate do órgão com a magistrada.

 

O inquérito trata de caso que gerou manchetes em 2024 por envolver o cantor sertanejo Gusttavo Lima e a influenciadora Deolane Bezerra. As investigações contra os dois foram arquivadas.

 

Estrutura complexa

 

No início de julho, a juíza decidiu que o arquivamento não era possível porque o fato de tais empresas de apostas usarem estrutura jurídica complexa e internacional gera indícios de prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Em 26 de julho, o MP-PE peticionou para pedir pela quarta vez o arquivamento. A subprocuradora Norma Mendonça Galvão de Carvalho afirmou que a juíza não apontou na decisão qual o crime antecedente da lavagem de dinheiro.

 

Essa definição é necessária porque é essa conduta que vai definir a competência para julgamento. Se o crime antecedente for federal, então o caso caberá à Justiça Federal.

 

A petição destaca que as referências feitas pela juíza à estrutura das empresas de bets conferem à investigação um caráter transnacional, suficiente para atrair a competência da Justiça Federal, além da menção ao possível crime de evasão de divisas.

 

Pedido ignorado

 

O pedido do MP-PE, no entanto, não foi pelo envio do caso à Justiça Federal, mas pelo arquivamento definitivo da investigação.

 

Ao decidir, a juíza ignorou o pedido e sustentou que o avanço das investigações revelou indícios concretos da prática de crimes federais.

 

“Portanto, sobrevindo no curso da investigação a constatação de que os fatos investigados atingem direta e concretamente interesses da União, mostra-se juridicamente necessário o reconhecimento da competência da Justiça Federal, devendo-se promover a remessa dos autos ao juízo federal competente, sob pena de nulidade absoluta por usurpação de competência”, escreveu a julgadora.

 

 

Fonte: Conjur


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