Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Por fundamentação genérica, STF concede liberdade a acusado de tráfico

sexta-feira, 25 de julho de 2025, 09h24

Justificativas genéricas e incapazes de explicar por que um indivíduo é perigoso não bastam para manter uma prisão preventiva. Com essa fundamentação, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade a um homem preso no Maranhão por tráfico de drogas.

 

Para o magistrado, a decisão que decretou a preventiva não diz “de que maneira e em qual extensão a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal encontram-se ameaçadas. Não há ponderação acerca de particularidades do caso concreto, mas, tão somente, apreciação relacionada ao tipo penal em si”.

 

O homem foi flagrado transportando haxixe e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa apresentou pedido de Habeas Corpus por considerar a medida sem fundamentos, além de ressaltar que “o paciente é primário, possui residência fixa e trabalho lícito”.

 

Na decisão de primeira instância, o juízo argumentou que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

 

O Superior Tribunal de Justiça manteve esse entendimento, o que levou a defesa a apelar ao Supremo.

 

“Tenho que a avaliação empreendida pelo Juízo singular, por sua generalidade e abstração, não satisfaz a necessidade de motivação das decisões judiciais, nem demonstra a presença dos requisitos mencionados no art. 312 do CPP“, escreveu Fachin.

 

“O Habeas Corpus, reitero, não se presta à correção de vícios estruturais originados pelo Juízo competente, que, ao descumprir seu dever constitucional de fundamentar adequadamente a restrição da liberdade, compromete a legitimidade da própria decisão que pretende sustentar”, pontuou o ministro.

 

 

Fonte: Conjur


topo