TJ/GO tranca investigação contra advogados por orientarem silêncio a réu
sexta-feira, 18 de julho de 2025, 10h53
A 1ª câmara Criminal do TJ/GO determinou o arquivamento de investigação que tinha como alvo advogados que aconselharam seus clientes a exercerem o direito ao silêncio em processo penal. A decisão foi tomada em resposta a habeas corpus impetrado pela OAB/GO em favor dos advogados.
O caso em questão envolveu advogados que atuavam na defesa de investigados na Operação Face Oculta, conduzida pela Polícia Civil de Goiás.
Os clientes, seguindo a orientação de seus defensores, optaram por permanecer em silêncio durante os depoimentos, o que resultou na abertura de um inquérito contra os advogados.
A Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB argumentou que a orientação ao silêncio é uma manifestação legítima da defesa técnica, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.
Em sustentação oral, o presidente da Comissão, Pedro Paulo de Medeiros, afirmou que "o julgamento reafirma que o advogado não pode ser responsabilizado por exercer sua função nos limites legais. As prerrogativas não são privilégios, mas sim garantias da cidadania. Elas não obstruem o Estado, mas impedem que o Estado ultrapasse os limites da Constituição".
Além disso, destacou que a decisão do TJ/GO reforçou o entendimento de que o direito ao silêncio, previsto no art. 5º da CF é um instrumento fundamental da ampla defesa.
Ao analisar o caso, o desembargador Itaney Francisco Campos, relator do acórdão, enfatizou que a simples orientação ao silêncio não configura crime, mas sim o exercício regular da advocacia, em conformidade com os art. 5º e 133 da CF.
Assim, o Tribunal rejeitou o parecer do Ministério Público, que defendia a continuidade das investigações.
Fonte: Migalhas