Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Crime de posse de maquinário para fabricar drogas pode ser autônomo, diz STJ

segunda-feira, 14 de julho de 2025, 15h40

O crime de posse de maquinário destinado à fabricação de drogas não é absorvido pelo crime de tráfico quando praticado com autonomia e objetivos próprios.

 

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou ordem em Habeas Corpus a um homem condenado por tráfico de drogas, associação ao tráfico e posse de maquinário para produção de entorpecentes.

 

A defesa foi ao STJ para pedir a aplicação do princípio da consunção, segundo o qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. Com isso, incidiria só a pena por tráfico de drogas, prevista no artigo 33 da Lei de Drogas.

 

A alegação é de que o crime do artigo 34 da mesma lei, que pune quem possui maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, não é autônomo.

 

Aparelhamento expressivo

 

 

Por unanimidade de votos, a 5ª Turma rejeitou o HC e manteve a decisão monocrática da relatora original, ministra Daniela Teixeira. No julgamento colegiado, ela já havia se transferido para a 3ª Turma do STJ.

 

A relatoria ficou com o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, que manteve a conclusão inicial pelos seus próprios fundamentos.

 

Isso porque o réu, pego com 110 quilos de cocaína, teria no forro do telhado de sua residência uma espécie de laboratório para preparo e refino da droga.

 

Ele foi flagrado com 15 fornos de micro-ondas, balança de precisão, liquidificadores, peneiras, bobinas, medidores, tachos de ferro e outros, além de insumos como cafeína, éter etílico e ácido clorídrico.

 

Para o desembargador convocado, a autonomia do crime de posse de maquinário para fabricação de drogas decorre da magnitude do laboratório, que teria capacidade de produzir até 260 quilos de cocaína em apenas 24 horas.

 

“O crime de posse de maquinário destinado à fabricação de drogas (artigo 34 da Lei 11.343/2006) não é absorvido pelo crime de tráfico quando praticado com autonomia e desígnios próprios, especialmente quando existe aparelhamento expressivo para produção em larga escala”, concluiu.

 

HC 824.965

 

 

Fonte: Conjur

 


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