Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juiz pode dispensar perícia se PMs presenciaram escalada em furto

quinta-feira, 03 de abril de 2025, 13h32

A perícia no local do crime pode ser dispensada pelo juiz se os policiais que fizeram a prisão em flagrante presenciaram o réu escalar poste para furtar fiação.

 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por furto de cabos elétricos.

 

A pena foi aumentada porque o crime foi cometido a noite (período do repouso) e mediante escalada, o que fez incidir a majorante do artigo 155, parágrafo 4º, inciso II do Código Penal.

 

A jurisprudência do STJ vem entendendo que a incidência dessa majorante exige perícia. Essa posição já foi aplicada, inclusive, em caso em que a escalada ficou evidente por meio de filmagens feitas por uma câmera de segurança.

 

Olhando de cima

 

No caso dos autos, no entanto, o suspeito foi preso em flagrante. Os policiais encontraram o acusado já em cima do poste, subtraindo os cabos, enquanto um comparsa esperava no chão, com uma mochila cheia de cabos elétricos.

 

Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti observou que, nas razões da defesa, não constam versões que contradizem o relato dos fatos narrados pelos policiais que fizeram as prisões.

 

“Realmente, não há como afastar a qualificadora, uma vez que um dos agentes estava no alto de um poste quando flagrado pela polícia. Trata-se, portanto, de prova irrefutável, que torna desnecessária a perícia técnica”, concluiu. A votação foi unânime.

 

AREsp 2.703.772

 

 

Fonte: Conjur


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