Juiz absolve acusado de furto de carro por insuficiência probatória
segunda-feira, 31 de março de 2025, 14h02
Por entender que não havia provas suficientes para a condenação, o juiz Sirley Claus Prado Tonello Vistos, da 27ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu um homem acusado de furto e corrupção de menores.
Segundo a denúncia, o homem atuou em conjunto com um adolescente no furto de um veículo avaliado em R$ 48 mil, um telefone celular avaliado em R$ 1,2 mil, um cabo USO e uma bola usada como ponta de antena.
No entanto, o julgador considerou que o material probatório não era suficiente e seguiu a manifestação do Ministério Público pela improcedência da denúncia.
“Como visto, e nos termos bem pontuados pela DD. Promotora de Justiça, a prova produzida por demais frágil e insuficiente para revelar a autoria do delito. Embora tenha sido comprovado nos autos que efetivamente ocorreu um delito de furto, certo que a participação do réu no delito não foi demonstrada de maneira cabal.”
O juiz também apontou que os depoimentos dos policiais militares envolvidos na prisão do réu não foram coerentes entre eles, havendo contrariedades em aspectos substanciais. E a testemunha civil disse não se recordar dos fatos com precisão.
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Processo 1524848-69.2023.8.26.0228
Fonte: Conjur