Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Relato de estupro de vulnerável sem consonância com provas permite absolvição do réu

terça-feira, 25 de março de 2025, 09h01

A palavra única e exclusiva da vítima do crime de estupro de vulnerável, sem consonância com nenhum outro elemento probatório levantado nas investigações, gera uma situação de inconsistência e dúvida, que permite a absolvição do réu.

 

Essa conclusão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que absolveu um homem acusado pela sogra de abusar sexualmente da cunhada, à época com dez anos de idade.

 

Ele foi condenado em primeiro grau, mas absolvido na apelação porque o caso tem especificidades que levantaram dúvidas sobre a materialidade do crime.

 

O caso teve diversas diligências infrutíferas ocorridas durante a fase probatória, como a não comprovação de que a vítima passou por atendimento psicossocial, a falta de acesso a um relatório elaborado pela psicóloga particular e a falta de nova oitiva da vítima, hoje maior de idade.

 

Estupro presumido e dúvidas razoáveis

 

Aliada a isso, há a contradição entre as versões apresentadas pela vítima e por sua mãe, além de outras inconsistências que levaram o relator, desembargador Eder Pontes da Silva, a concluir que a versão da acusação ficou no mínimo nebulosa.

 

“Estou convencido de que o conjunto probatório revelou-se contraditório em alguns pontos, frágil e, via de consequência, insuficiente para o fim de ser mantida a condenação do acusado, posto que, se ausente a referida comprovação, a prática do ato não pode ser presumida”, disse ele.

 

In casu a palavra única e exclusiva da vítima — a de sua genitora decorreu exclusivamente do que foi narrado pela ofendida — não guarda consonância com nenhum outro elemento probatório constante nos autos, razão pela qual e diante de tantas dúvidas, em pontos cruciais, revela-se imperioso viabilizar a absolvição.”

 

Apelação 0015972-71.2021.8.08.0035

 

 

Fonte: Conjur

 


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