Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Vício em drogas não torna réu inimputável, mas influencia dosimetria

quarta-feira, 19 de março de 2025, 11h00

Se comprovado o vício em drogas, o comportamento do réu deve ser considerado para a dosimetria da pena.

 

Com esse entendimento, a juíza substituta Ezequiela Basto Bernardi, da Vara Judicial da Comarca de Tapejara (RS), aplicou a pena mínima a um réu condenado por roubo. Segundo o processo, um homem roubou uma mulher que sacava dinheiro em um banco e foi pego em flagrante por seu marido e por policiais militares. Ele foi preso e teve a pena convertida em preventiva. O réu permaneceu detido por um ano e dois meses, quando a preventiva foi revogada e ele foi solto.

 

Sua defesa sustentou que ele é inimputável em razão de ter perdido a sanidade devido à dependência química. A juíza substituta, porém, não acolheu a tese. Um laudo pericial acoplado aos autos e atestou que o réu tinha plena sanidade para entender a gravidade do delito que cometeu.

 

Uma das testemunhas do processo, no entanto, foi a psicóloga do homem, que o atendeu em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua cidade. Ela confirmou que ele era viciado em drogas e que isso contribuía para a prática de delitos. Na visão da julgadora, a opinião da profissional não sustenta a tese da inimputabilidade, mas deve ser levada em consideração.

 

Além disso, o réu não apresentava antecedentes e demonstrou ter um bom comportamento antes do delito. Ela o condenou por roubo, mas aplicou a pena mínima para o crime, de quatro anos, levando em conta o testemunho da psicóloga.

 

A juíza também descontou o tempo cumprido pelo réu durante a prisão preventiva. A pena final, então, foi fixada em dois anos e oito meses em regime inicial aberto, conforme o artigo 387 do Código de Processo Penal.

 

“Nesse ponto, o depoimento da testemunha, psicóloga que realizava atendimentos ao réu na Unidade Básica de Saúde de Paim Filho, não está em contradição com o mencionado laudo, mas o corrobora, à medida em que confirma que o réu possui vícios em drogas e que essa condição propicia o cometimento de delitos, tal como mencionado no laudo pericial, já que altera o estado emocional. Desse modo, apesar de haver alteração emocional, não há nenhum indicativo de que tal situação gerasse a incapacidade do réu ou a semi-imputabilidade”, assinalou a juíza substituta.

 

 

Fonte: Conjur


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