STF arquiva denúncia contra dois acusados de furtar carteira com R$ 0,15
quarta-feira, 19 de março de 2025, 10h58
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de denúncia contra dois homens de Goiânia acusados de furtar uma carteira que continha documentos pessoais e R$ 0,15, todos restituídos à vítima. A decisão foi tomada na análise de recurso ordinário em Habeas Corpus.
Os dois homens foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás por furto, mas a denúncia foi rejeitada na primeira instância com base no princípio da insignificância, pois não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás acolheu o recurso do MP com base no fato de os dois homens já terem praticado outros crimes contra o patrimônio. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da corte estadual.
No STF, a Defensoria Pública de Goiás, que representa os acusados, reiterou o pedido de aplicação do princípio da insignificância.
Ausência de ofensividade
Toffoli avaliou que, no caso em análise, a conduta descrita não tem “elevado grau de ofensividade” e não representa perigo à sociedade, nem resultou em “expressiva lesão jurídica”.
O ministro lembrou que o Supremo tem admitido a aplicação da tese da insignificância nos casos de reincidência quando a conduta não tenha causado dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.
Ao restabelecer a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia, Toffoli considerou que o prosseguimento do processo seria uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da corte.
Fonte: Conjur