Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Histórico da relação entre vítimas e suspeitos não autoriza pronúncia

terça-feira, 18 de março de 2025, 13h34

Informações extraídas de suposições decorrentes do histórico da relação entre as vítimas de um homicídio e os acusados não bastam para justificar a decisão de pronúncia.

 

Essa conclusão é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para anular uma decisão de pronúncia contra três pessoas.

 

A pronúncia é o ato que envia alguém acusado de crime contra a vida para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Assim, a causa será decidida por um corpo de jurados, e não pelo juiz togado.

 

A jurisprudência do STJ indica que a decisão de pronúncia não exige a certeza de autoria do crime, mas indícios fortemente corroborados por provas claras e convincentes.

 

Com isso, testemunhos indiretos, de pessoas que ouviram dizer quem cometeu o crime, não costumam bastar. Foi o que embasou o recurso da defesa, patrocinada pela defesa.

 

Pronúncia inviável

 

O ministro Reis Júnior observou que a decisão de pronúncia foi lastreada em diversos depoimentos de testemunhas, todas elas sem contato direto com o fato delitivo. Para o relator, há apenas um compêndio de suposições decorrentes do histórico entre as vítimas e os acusados.

 

“Essa abordagem, que se apoia em conjecturas e relações pregressas, pode comprometer a imparcialidade e a objetividade exigidas em processos criminais, especialmente na fase de pronúncia, onde se deve observar rigorosamente a necessidade de provas concretas e diretas.”

 

Assim, ele afastou a aplicação do princípio in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade — ou seja, contra o réu), pois ele não supre a ausência de provas diretas.

 

AREsp 2.813.965

 

 

Fonte: Conjur


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