Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Fachin nega acesso de policial citado por delator a inquérito

sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025, 17h49

Por não verificar ilegalidade na falta de acesso da defesa de um investigador a inquérito policial, já que a apuração ainda está em andamento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento à reclamação do acusado, preso por lavagem de dinheiro. O agente é um dos citados na delação de Vinícius Gritzbach, executado no Aeroporto Internacional de São Paulo, em 8 de novembro de 2024.

 

“A jurisprudência desta suprema corte já está pacificada no sentido de não haver que se falar em ofensa à Súmula Vinculante 14, do STF, quando se desponta, de forma clara, a existência de diligências ainda pendentes de conclusão”, justificou Fachin. Segundo o ministro, devido ao seu caráter excepcional, a reclamação não se presta ao revolvimento do conjunto fático probatório do processo de origem.

 

Preso por investigação deflagrada pela Polícia Federal com o apoio do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, o acusado possuía em seu apartamento, na capital paulista, R$ 621 mil em espécie, US$ 14,5 mil (R$ 83,5 mil) e 15.700 euros (R$ 93,8 mil), totalizando cerca de R$ 800 mil. Com o respaldo de mandado de busca e apreensão, o imóvel foi vistoriado em dezembro do ano passado.

 

Sem comprovar a origem do dinheiro, o policial civil foi autuado por lavagem de dinheiro e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia. A defesa do agente alegou que teve acesso apenas ao inquérito gerado com o flagrante, sem conseguir examinar o procedimento, no qual foi deferida a ordem de busca ao apartamento e decretada a prisão temporária do investigador antes da vistoria no imóvel.

 

Por suposta violação à Súmula Vinculante 14 por parte do juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, a defesa do investigador pleiteou com a reclamação acesso aos elementos de provas dos demais inquéritos relacionados à investigação, em especial às decisões que autorizaram a busca domiciliar e a prisão temporária.

 

De acordo com a súmula, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Para o ministro, não houve violação do enunciado em razão das investigações em curso e por inexistir “irrazoabilidade evidente na duração do processo”.

 

 

Fonte: Conjur


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