Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Fragilidade probatória: 2ª turma do STF solta idoso preso por tráfico

terça-feira, 29 de outubro de 2024, 14h24

Prisão

 

No caso, os policiais receberam denúncia anônima indicando localização de imóvel supostamente utilizado como depósito de drogas.

 

O homem, de 65 anos, foi abordado próximo ao local e informou aos policiais que estava na região para visitar a filha, negando qualquer vínculo com a residência.

 

Ao verificarem os antecedentes criminais do homem, os policiais constataram registros de condenação por tráfico de drogas, datados de mais de 16 anos atrás.

 

STJ

 

A defesa impetrou HC no STJ, mas o remédio constitucional foi denegado pela 5ª turma. O colegiado entendeu pela inadequação do HC para revisão de mérito, uma vez que não havia flagrante ilegalidade nem manifestação prévia do TJ/SP, configurando supressão de instância.

 

STF

 

Ao examinar o pedido, a 2ª turma do STF, por maioria, decidiu conceder o HC de ofício, pois considerou a existência de ilegalidades probatórias e na condução do processo.

 

O relator, ministro Edson Fachin, destacou fragilidades no conjunto probatório, especialmente pela ausência de elementos suficientes para comprovar de forma irrefutável a autoria delitiva.

 

Segundo o relator, o réu, com mais de 60 anos, estava próximo à residência onde as drogas foram encontradas, mas não portava qualquer objeto que o vinculasse ao local. Fachin ressaltou que, desde o primeiro momento, o acusado negou qualquer relação com o imóvel, alegando que estava na região para visitar a filha.

 

Para Fachin, o fato de o acusado possuir antecedentes criminais não sustentava a acusação, pois os registros datavam de 16 anos atrás.

 

 

 

Fonte: Migalhas


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