Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: o rito do HC pressupõe prova pré-constituída do direito alegado

segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022, 14h14

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado.

 

A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

 

Ementa

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

 

1. Não foi indicado nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal na petição ora analisada. Logo, como se trata de irresignação com o conteúdo do decisum combatido, os embargos declaratórios devem ser recebidos como agravo regimental.

2. Como já afirmado por esta Corte Superior, “o rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado”.

3. Mesmo após o indeferimento liminar do writ, a defesa manteve-se inerte no que tange ao ônus de juntar o documento faltante.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.

(EDcl no HC 704.595/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021)

 

 

Fonte: Canal Ciências Criminais


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