STJ: não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados mediante violência
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022, 14h48
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra a vítima, como no roubo, não é aplicável o princípio da insignificância.
A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região):
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVALORAÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
1. O exame da questão relacionada ao afastamento do princípio da insignificância em crime de roubo não é obstada pela Súmula 7/STJ, tendo em vista que constitui revaloração jurídica de fato incontroverso pelas instâncias ordinárias, situação que, por não demandar o reexame detalhado de fatos ou provas, é plenamente admitida na via do recurso especial.
2. “A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra a vítima, como no roubo, não é aplicável o princípio da insignificância” (AgRg no AREsp 1013662/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1943163/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 04/11/2021)
Fonte: Canal Ciências Criminais