STF julga restrições a operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021, 15h40
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento nesta quarta-feira (15/12) embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, referente às restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ).
Os recursos pedem mais esclarecimentos sobre os termos da medida cautelar que restringiu a casos excepcionalíssimos as incursões nas favelas durante a epidemia de Covid-19. A matéria está sob relatoria do ministro Edson Fachin e o julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Também está na pauta a continuidade do julgamento da ação que discute a necessidade de licitação prévia para transferência de concessão ou do controle societário da concessionária de serviços públicos. Até o momento, três ministros – Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques – votaram pela improcedência da ação.
Confira, abaixo, cada um dos processos pautados para julgamento.
A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 – Embargos de declaração na medida cautelar
Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x Estado do Rio de Janeiro
Os embargos alegam que há contradições e omissão no acórdão do STF que deferiu medida cautelar para suspender a realização de operações em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19. O recurso subscrito pela Defensoria Pública do RJ e entidades civis pede esclarecimentos sobre a amplitude da decisão cautelar, levando-se em consideração provimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília x Brasil. Também pede que fique mais clara a decisão quanto a publicização dos protocolos de atuação policial e que se defina o alcance do conceito de excepcionalidade dessas operações, dentre outras determinações.
O relator votou pelo acolhimento dos embargos propostos. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.946
Relator: ministro Dias Toffoli
Autos: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR contesta dispositivos legais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previstos no artigo 175 da Constituição Federal. O colegiado vai decidir se é possível a transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos sem prévia licitação.
Recurso Extraordinário (RE) 955.227 – Repercussão geral
Relator: Luís Roberto Barroso
União x Braskem S/A
Neste recurso a União questiona decisão definitiva do STF que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O colegiado decidirá se as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária.
Recurso Extraordinário (RE) 949.297 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
União x TBM – Textil Bezerra de Menezes S/A
Neste recurso o tema em discussão é semelhante ao tratado no recurso anterior. Neste julgamento, o colegiado vai decidir se decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, perde sua eficácia em razão de superveniente declaração de constitucionalidade da norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.882 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Gilmar Mendes
Governador x Assembleia Legislativa de SC
Referendo de medida cautelar deferida pelo relator que suspendeu a vigência da Lei 17.302/2017, de Santa Catarina, que trata da compensação de títulos da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) com débitos do ICMS. O ministro Gilmar Mendes, considerou que a manutenção da eficácia da norma teria impacto sobre a arrecadação do estado, com risco ao caixa da administração local e prejuízo à continuidade de políticas públicas.
Fonte: Conjur