Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNMP recomenda atuação prioritária do Ministério Público contra Covid-19

segunda-feira, 15 de março de 2021, 11h11

Publicado em 12/3/21, às 21h23.

 

A recomendação é assinada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, e pelo corregedor nacional Rinaldo Reis.


Projetos para destinação emergencial de recursos aos Fundos de Direitos Difusos, análise dos impactos da movimentação de pacientes entre Estados e as condições de trabalho dos profissionais da saúde de todo o país são exemplos de ações que o Ministério Público brasileiro deve priorizar no enfrentamento da pandemia de COVID-19. A recomendação é da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público e da Corregedoria Nacional.


No documento, assinado pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, e pelo corregedor Rinaldo Reis, os membros do Ministério Público são encorajados a propor projetos que destinem recursos emergenciais para fundos de saúde que possibilitem ampliar o combate ao novo coronavírus. A iniciativa é mais uma contribuição do CNMP para enfrentar a pandemia no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, esta semana foram confirmados mais de 11 milhões de infectados e cerca de 270 mil mortes.


Outra indicação aos membros é para que incentivem, por meio de órgãos de apoio e centros operacionais, a troca de informações sobre os impactos da movimentação de pacientes entre unidades federativas. A norma também orienta a verificação das condições de trabalho dos profissionais de saúde e incentiva a participação de promotores e procuradores em redes de controle estaduais para prevenção contra eventuais irregularidades em contratações emergenciais.


De acordo com o membro auxiliar da Presidência do CNMP, promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro, “a Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 3/2021 considera a necessidade de se compatibilizar a capacidade de iniciativa, a independência funcional dos membros do Ministério Público, a autonomia funcional e administrativa, a unidade do Ministério Público e a importância de uma atuação coordenada”.


Leia a Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 3/2021.

 

Secretaria de Comunicação Social

 

FONTE: Conselho Nacional do Ministério Público
 

 


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