Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juíza contraria Polícia Penal e permite itens vetados na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024, 17h34

Travesseiros foram distribuídos para mais de 200 detentos; Departamento de Segurança e Execução Penal alerta que item pode esconder objetos ilícitos

 

Travesseiros, até então vetados na Pasc, foram entregues para mais de 200 detentos

Travesseiros, até então vetados na Pasc, foram entregues para mais de 200 detentos | Foto: MP-RS / CP

 

Uma decisão judicial autorizou o uso de travesseiros na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). A ordem contraria a orientação da Polícia Penal, que alerta para o risco do item servir como esconderijo de drogas e celulares. Apesar da oposição, mais de 200 detentos considerados de alta periculosidade foram beneficiados.

 

O termo não consta no regramento da Pasc. A medida foi adotada para padronizar os itens, devido ao precedente aberto por um despacho da juíza Sonáli da Cruz Zluhan. O documento acata a solicitação de travesseiros feita pela defesa de um apenado.

 

Até o final de janeiro, a entrada do artigo era proibida na unidade. A exceção eram os presos que tinham autorização judicial para receber travesseiros ortopédicos. Já os apenados que arriscassem infringir a regra tinham que produzir os itens de maneira artesanal, usando pedaços de colchão. Quando flagrados, no entanto, os materiais eram recolhidos pelos agentes. A justificativa era que objetos ilícitos podem ser escondidos no interior das peças.

 

O regramento foi alterado após a juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, autorizar a entrega de travesseiros ao detento conhecido como Turco. O apenado foi enviado à Pasc em junho de 2021, após um resgate frustrado da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires. Ele está preso preventivamente por duplo homicídio.

 

A magistrada sustenta que a justificativa apresentada pelo Departamento de Segurança e Execução Penal (Dsep) contra o uso dos travesseiros não pode ser acatada. Conforme a decisão, o item não está ‘vedado legalmente’ e ilícitos podem ser escondidos ‘em outros objetos’, tal como roupas, comidas e produtos de higiene.

 

Ainda conforme o despacho, ‘a falta de uso do travesseiro é capaz de provocar dores de cabeça e adormecimentos dos braços e mãos, além de dores na coluna cervical’. O argumento se baseia no que diz o Hospital Ortopédico Orthoservice, de São Paulo. Por fim, a juíza ordena que a peça seja ‘IMEDIATAMENTE’ (escrito em letras maiúsculas) fornecida ao detento.

 

A concessão do benefício abriu precedentes para que outros apenados também requisitassem artigos semelhantes. Na tentativa de padronizar o item e evitar a entrada de diferentes tipos de produtos, segundo apurou o Correio do Povo, a administração da Pasc entregou um travesseiro para cada preso.

 

Os apenados receberam peças feitas de material esponjoso, com medidas de aproximadamente 40 por 100 centímetros. O uso de fronhas permanece vetado. Contudo, o veto não impede que os detentos façam invólucros improvisados com pedaços de lençol ou toalhas.

 

Em nota, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) afirmou que a medida se encaixa no cumprimento das decisões judiciais. O órgão destacou ainda que cabe ao diretor do estabelecimento prisional, a partir das normativas existentes, a avaliação e a aplicação de procedimentos que garantam a segurança da unidade, dos servidores e dos presos.

 

Confira a nota da Susepe

 

A administração do sistema prisional gaúcho é atribuição da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e, nesse sentido, cabe ao diretor do estabelecimento prisional, a partir das normativas existentes, a avaliação e a aplicação de procedimentos que garantam a segurança da unidade, dos servidores e das pessoas privadas de liberdade.

 

À Susepe, neste caso, cabe apenas o cumprimento das decisões judiciais, cabendo, a partir das etapas recursais, a discussão de mérito das questões apontadas.

 

Fonte: CorreiodoPovo


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