Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Comissão aprova projeto que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico

sexta-feira, 07 de novembro de 2025, 14h37

Para virar lei, texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

 

Audiência pública - Debate sobre a utilização de menores pelas facções criminosas e as fragilidades das políticas públicas socioeducativas. Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ)
Delegado Ramagem é o relator da proposta

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece as regras de progressão de regime e de livramento condicional a pessoas condenadas por crimes violentos. Além disso, cria novos tipos penais e agravantes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Antidrogas.

 

A proposta foi aprovada com mudanças (substitutivo) apresentadas pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1585/25, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC). O relator manteve a ideia de aumentar penas e restringir benefícios para reincidentes em crimes graves e violentos, mas propôs uma revisão mais ampla da legislação penal.

 

 

Progressão de regime


O texto aprovado altera os percentuais de pena cumprida necessários para a progressão de regime:

 

Crimes sem violência ou grave ameaça:

 

Apenado primário: de 16% para 30% da pena.

 

Reincidente: de 20% para 35%.

 

 

Crimes com violência ou grave ameaça:

 

Apenado primário: de 25% para 40%.

 

Reincidente: de 30% para 50%, sem possibilidade de livramento condicional.

 

Crimes hediondos ou ligados a facções:

 

Unificação da exigência de 80% da pena cumprida para condenados por crime hediondo, liderança de organização criminosa ou milícia, ou por integrar facção criminosa. Também não haverá livramento condicional.

 

“O uso de armas como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, que são extremamente perigosas e podem derrubar aeronaves, destruir carros-fortes, disparar até 600 tiros por minuto e atingir alvos a até dois quilômetros, exige um tratamento mais rigoroso na execução penal”, afirmou o relator.

 

O texto ainda determina que, em caso de falta grave, o bom comportamento prisional só poderá ser readquirido após um ano da ocorrência do fato.

 

Aumento de penas para roubo e latrocínio


A proposta aumenta penas para crimes contra o patrimônio:

 

Roubo simples: de 4 para 6 anos (mínima) e de 10 para 15 anos (máxima).

 

Roubo de celular: passa a ser causa de aumento de pena.

 

Roubo com fuzil ou metralhadora: nova agravante com aumento triplo da pena.

 

Latrocínio (roubo seguido de morte): pena máxima passa de 30 para 40 anos de reclusão.

 

Receptação e furto


Para crimes de receptação e furto, o texto prevê:

 

Furto ou receptação de celular ou smartphone: pena de 3 a 9 anos de reclusão;

 

Furto simples: de 1 a 3 anos (mínima) e de 4 a 6 anos (máxima);

 

Furto de gado de produção: pena de 3 a 9 anos;

 

Furto qualificado: nova qualificadora para crimes em domicílios, estabelecimentos comerciais ou shopping centers.

 

Tráfico de drogas e armas


O projeto também endurece punições no tráfico:

 

Uso de arma de fogo durante o tráfico: as penas de tráfico e porte ilegal serão somadas; e

 

Porte ou posse ilegal de arma em associação com o tráfico: pena será aumentada em dois terços.

 

Próximas etapas


O substitutivo aprovado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.

 

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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