Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Vítimas e familiares de crimes terão prioridade na destinação de valores advindos de penas pecuniárias em Goiás

segunda-feira, 29 de março de 2021, 13h26

Em Goiás, a destinação de valores advindos de penas pecuniárias terá como prioridade vítimas e familiares de crimes e atos infracionais, e não mais entidades beneficentes, a título de reparação. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás regulamentou a decisão por meio do Provimento 55, de 19 de março deste ano, instituído com base na Resolução 253/2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que já priorizava a reparação do dano à vítima de crimes e atos infracionais, bem como de seus dependentes.

 

O grupo terá direito ao recebimento de valores também advindos de requisito de suspensão condicional do processo, de transação penal e de acordo de não persecução penal. Segundo o corregedor-geral, o desembargador Nicomedes Domingos Borges, a atenção à vítima já estava presente na legislação em vários dispositivos da lei. Agora, porém, o julgador passa a ter um novo olhar para a questão. “Isso impacta diretamente na sensação de justiça e segurança que deve permear todo ato advindo de autoridade judiciária.”

 

O provimento altera os artigos 256, 257 e 258 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, e reforça a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.

 

ADO 62

 

Com proposta similar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 62, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, pretende viabilizar aos herdeiros e pessoas carentes dependentes de vítimas de crimes dolosos “o exercício do direito constitucional à assistência social''. A ação tem como objeto a alegada mora do Congresso Nacional em adotar medidas para tornar efetivo o comando da Constituição Federal em seu artigo 245, cujo teor dispõe sobre as hipóteses e condições nas quais o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

 

O tema foi amplamente discutido pelo desembargador Jones Figueirêdo Alves, presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, em dois artigos que estão disponíveis no portal do Instituto. Leia na íntegra:

 

A regulação jurídica das vulnerabilidades esquecidas

Herdeiros carentes de vítimas de crimes são famílias desprotegidas

Fonte: IBDFAM


topo