União poliafetiva pode ser registrada em cartório como contrato entre cônjuges
por Martina Colafemina
quinta-feira, 17 de julho de 2025, 15h10
A lei brasileira não reconhece a união poliafetiva (entre mais de duas pessoas) como uma unidade familiar, mas ela pode ser registrada em cartório como um contrato entre os cônjuges.
União poliafetiva pode ser reconhecida como contrato privado. Freepik.
Esse é o entendimento da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru (SP), que negou o pedido de um oficial de Justiça para que fosse cancelado um termo de união estável.
Três homens apresentaram o termo de união estável poliafetiva para registro no Cartório de Títulos e Documentos de Bauru. O ato foi registrado por uma servidora, mas o oficial de Justiça questionou a legalidade do termo, sustentando que a união poliamorosa não está prevista em lei.
O oficial, então, instaurou um procedimento interno e aplicou advertência à escrivã que fez o registro. Ele também sustou os efeitos do documento e ajuizou uma ação de pedido de providências contra os três homens, pedindo a homologação da sustação e o cancelamento definitivo do registro.
Há de ser tudo da lei
A juíza entende que as leis brasileiras consagram o princípio fundamental de que, entre particulares, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente. Sendo assim, o trisal pode lavrar um documento declaratório em um Cartório de Títulos e Documentos. Segundo Rossana, eles não poderiam fazer o mesmo em um Cartório de Registro Civil, já que isso dependeria do reconhecimento da união poliafetiva como estado civil pelo Estado.
“Não há norma legal que proíba, de forma expressa, o registro de relações interpessoais com caráter meramente declaratório. O que se veda, até o momento, é o reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas como entidade familiar, com os efeitos decorrentes do instituto da união estável ou do casamento. No caso concreto, o que se pretende é exatamente isso, o registro de instrumento particular declaratório de união poliafetiva”, escreveu a julgadora.
Ela disse ainda que o Provimento 37/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça não proibiu expressamente o registro de uniões poliafetivas. Dessa forma, a juíza negou o pedido formulado pelo oficial e reconheceu o termo de união entre os três homens como um negócio jurídico de efeitos privados.
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Processo 1000655-62.2025.8.26.0071