Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

COMBATE AO RACISMO

Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo: MDHC reforça canais para informar autoridades sobre violações

por E.G.

quarta-feira, 14 de maio de 2025, 14h30

Em 2024, o Disque 100 recebeu 4.228 denúncias de racismo, injúria racial e violência política e étnico-racial (Imagem: Freepick)

 

O Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo, celebrado nesta terça-feira (13), é mais do que uma data simbólica: é um marco de resistência e reflexão sobre as desigualdades raciais persistentes no Brasil. Coincidindo com o dia da assinatura da Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão em 1888, a data foi ressignificada em 1971 por intelectuais negros como um momento de denúncia e mobilização contra as opressões que ainda afetam a população negra.

 

Neste sentido, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) possui um papel central ao articular políticas públicas e fortalecer mecanismos de enfrentamento ao racismo, como o Disque 100, canal essencial para o registro e encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.

 

 

Denúncias

 

Em 2024, o Disque 100 recebeu 4.228 denúncias de racismo, injúria racial e violência política e étnico-racial. A maioria das violações relatadas ocorreram na casa da vítima, seguido de instituições de ensino, casa onde reside a vítima e o suspeito, ambiente virtual, e local de trabalho da vítima, entre outros cenários.

 

A análise por idade indica que a maioria das vítimas estão entre 20 e 44 anos, com destaque para a faixa dos 30 aos 19 anos, que teve 809 registros no ano passado.

 

Quanto ao gênero, os dados revelam que mulheres são as principais vítimas nas denúncias de racismo. Em 2024, as mulheres somaram 2.567 denúncias, contra 1.562 registros em que os homens foram alvos deste tipo de crime.

 

 

Capacitação

 

Os atendentes do Disque 100 são capacitados para reconhecer perfis vulneráveis e registrar as denúncias de forma precisa e segura. "Todos os relatos de violação são registrados em formulário específico, onde os atendentes solicitam informações essenciais sobre a vítima, o suspeito e a localidade da violação", detalha a coordenadora-geral do Disque 100, Franciely Almeida. De acordo com ela, essa sistematização permite o direcionamento adequado aos órgãos competentes, garantindo que as denúncias recebidas sejam encaminhadas para a rede de proteção.

 

Após ser registrada no Disque 100, a denúncia passa por um processo de triagem, em que são verificadas as informações prestadas. Posteriormente, o caso é encaminhado aos órgãos competentes, como Ministérios Públicos estaduais, Defensorias Públicas e órgãos de segurança pública, para que as providências legais sejam tomadas.

 

A coordenadora-geral do Disque 100 avalia que popularizar ainda mais o Disque 100 como uma ferramenta acessível para denúncias de racismo é um caminho efetivo para o combate ao problema. "Algumas pessoas podem se sentir constrangidas e não procurar os órgãos competentes para registrar a denúncia presencialmente", ressalta.

 

Franciely Almeida também relata que há subnotificação nestes casos. "A todo momento temos conhecimento de ações racistas, seja pela mídia ou por redes sociais, mas vemos que esses casos nem sempre chegam ao Disque 100, seja por medo da denúncia, desconhecimento do canal ou até mesmo de que aquele ato não é uma violação de direitos humanos", pontua.

 

 

Como denunciar?

 

Denúncias podem ser feitas de forma gratuita e anônima pelo Disque 100, por meio de telefone fixo ou celular: basta ligar 100. Este é o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para o recebimento de todos os tipos de violações aos direitos fundamentais.

 

É possível entrar em contato ainda pelo WhatsApp pelo número: 61 9 9611-0100. No Telegram, é só digitar “Direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo. O Disque 100 também recebe denúncias pelo site ou por sistema de videochamadas em Libras.

 

 

Principais legislações

 

O combate ao racismo no Brasil está respaldado por um conjunto de leis importantes. A Lei 7.716/1989 criminaliza a prática do racismo e prevê penas de reclusão para quem comete discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, a Constituição Federal de 1988 define o racismo como crime inafiançável e imprescritível.

 

Outro avanço significativo foi a promulgação da Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, garantindo direitos à população negra em áreas como educação, saúde, trabalho e cultura. Mais recentemente, a Lei 14.532/2023 estabeleceu que a injúria racial também é considerada crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

 

 

Texto: E.G.

Edição: L.M.

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