FORÇA AOS JOVENS
Lei garante atendimento psicossocial a filhos de vítimas de violência ou de presos
terça-feira, 01 de outubro de 2024, 13h17
A Lei 14.987/2024, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, passa a incluir o direito a atendimento psicossocial a crianças e adolescentes filhos de pais ou responsáveis vítimas de grave violência ou que estejam presos em regime fechado.
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Crianças e adolescentes filhos de pais vítimas de violência ou presos terão atendimento especial
O texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/9) também conta com as assinaturas das ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Nísia Trindade (Saúde), além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.
A Lei 14.987/2024 altera o artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que trata das linhas de ação da política de atendimento. De acordo com o novo texto, o trecho passa vigorar com a seguinte redação no item III:
Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
(Lei garante atendimento psicossocial a filhos de vítimas de violência ou de presos. Portal Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-set-27/lei-garante-atendimento-psicossocial-a-filhos-de-vitimas-de-violencia-ou-de-presos/. Acesso em: 01/10/2024.)