Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIVERSIDADE

Projeto de lei torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+ nos estados

por Agência Câmara

segunda-feira, 30 de setembro de 2024, 15h02

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de "Casas de Acolhimento e Diversidade", destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.

 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.

 

As casas terão como finalidade:

 

  1. prestar assistência integral e humanizada;
  2. facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
  3. promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
  4. contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos.


"Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados", destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

 

"Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas", aponta.


Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.


De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia; ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação.

 

Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.

 


Tramitação

 

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

(Projeto de lei torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+ nos estados. Carta Capital. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/projeto-de-lei-torna-obrigatoria-criacao-de-casas-de-acolhimento-para-populacao-lgbtqia-nos-estados/. Acesso em: 30/09/2024.)


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