Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Coronavírus | Internação

Covid-19: Juíza autoriza família acompanhar idosa internada

sexta-feira, 12 de março de 2021, 08h03

Quinta-feira, 11 de março de 2021


A ação foi ajuizada em face da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RioSaúde.


A juíza Amalia Regina Pinto, da 7ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ, deferiu liminar para que a RioSaúde, empresa pública de saúde, assegure o direito de acompanhamento familiar a uma idosa de 86 anos.

 

 


Segundo a parte autora, a idosa está internada em hospital de campanha por conta da covid-19. Em sede de tutela de urgência, a magistrada considerou que os documentos dos autos mostram "prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, que autorizam a concessão da tutela antecipada".


"DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar que o réu assegure o direito de acompanhamento familiar à Srª(....), em qualquer setor que a mesma se encontre, respeitando os protocolos de vigilância sanitária para contenção de disseminação do coronavírus."
 

(Imagem: Freepik)

 

Veja a decisão.

 

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 11/3/2021 14:11


topo