DIÁRIO DE JUSTIÇA. Assédio patrimonial: idosa processa filha e netos que lhe pedem dinheiro
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, 15h10

Cansada de sofrer pressão psicológica e moral ao ser insistentemente cobrada pela filha e netos a pagar suas despesas, uma idosa recorreu ao Judiciário para garantir sua paz. Na última terça-feira (9/12), a Justiça concedeu tutela de urgência que proíbe qualquer forma de contato com a idosa, seja pessoalmente, por telefone ou pelos meios digitais.
A decisão é do juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP). A liminar proíbe a filhe e a neta de frequentarem a casa da idosa, sob pena de multa diária de R$ 500 por cada ato de descumprimento.
Tutela inibitória
A idosa moveu a ação de tutela inibitória com diversas solicitações contra a filha e os netos. Ela pediu que eles sejam proibidos de solicitar, exigir, pressionar ou constrangê-la para entrega de dinheiro ou realização de pagamentos de contas em sua conta corrente. Também deseja que eles não a induzam, a forcem ou solicitem a contratação de empréstimos em seu nome, bem como sejam proibidos de utilizarem ameaças, intimidações, pressão psicológica ou qualquer outra forma de assédio patrimonial.
Isso tudo porque filha e netos vêm, de forma reiterada, a pressionando a pagar contas, dar dinheiro para compras e obter empréstimos consignados para beneficiá-los. Depois de protocolar a petição inicial, a idosa apresentou uma emenda com pedido mais específico: pediu a proibição de qualquer comunicação dos familiares, bem como o ingresso em sua casa.
Declaração de vontade
A autora da ação apresentou documento de próprio punho declarando não ser de sua vontade dar ajuda de custo aos familiares, e que quem deve administrar seu dinheiro é uma outra neta.
Ao analisar os pedidos, o juiz se alinhou ao posicionamento do Ministério Público (MP) e identificou situação concreta de vulnerabilidade. “[Há] indícios de assédio patrimonial e psicológico contra a idosa, o que afronta diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso”, constatou.
Perigo de dano
O magistrado se convenceu da probabilidade do direito da autora e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deferindo a tutela com as determinações proibitivas.
Filha e netos serão citados e terão prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação.
FONTE: DIÁRIO DE JUSTIÇA