Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRN. Após ação do MPRN, Mossoró terá que implantar a primeira ILPI pública do RN

quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, 11h26

Justiça determina a adoção de providências pelo Município. Objetivo é suprir a grave carência de vagas de acolhimento institucional para idosos na cidade.

Pessoa idosa sentada em uma cama (coberta por um lençol com o logotipo do município de Mossoró) com a mão direita apoiada no colchão. Uma bengala preta repousa sobre a cama em primeiro plano.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga o Município de Mossoró a apresentar um plano de ação e cronograma detalhado para a implantação de uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) pública. Essa medida é um passo significativo no cumprimento de uma sentença já transitada em julgado desde 2022, que visa suprir a grave carência de vagas de acolhimento institucional para idosos na cidade.

 

A ação em questão é um Cumprimento de Sentença movido pela 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró contra o Município, buscando a criação e manutenção da ILPI pública, que será a primeira instituição dessa natureza de caráter público no Estado. A decisão judicial inicial havia determinado a implantação do serviço de acolhimento em até 180 dias após a inclusão da rubrica orçamentária, com o prazo final para o cumprimento voluntário em 30 de junho passado.

 

O Município de Mossoró propôs cumprir a obrigação através de uma proposta alternativa: a celebração de um Termo de Colaboração com o Instituto Amantino Câmara, a única ILPI filantrópica na cidade. No entanto, o MPRN manifestou-se contrariamente, argumentando que a proposta era impraticável e inadequada para atender à finalidade da ação.

 

A inadequação da parceria foi comprovada por um estudo técnico que evidenciou a impossibilidade física e urbanística de acréscimo de vagas no Instituto Amantino Câmara, não havendo garantia de ampliação substancial da capacidade instalada da entidade. Atualmente, o Instituto possui uma extensa lista de espera, com pelo menos 35 pessoas idosas aguardando vagas, demonstrando que a carência persiste.

 

Além disso, o MPRN destacou que o Município, por meio da Lei Municipal nº 4.181/2025, anulou R$ 980.000,00 da dotação orçamentária que havia sido prevista para a Implantação do Serviço de Acolhimento e Assistência em ILPI, o que representava mais de 70% do recurso inicialmente destinado, evidenciando o desinteresse da administração pública no cumprimento da decisão.

 

Diante do cenário de descumprimento, a Justiça rejeitou a proposta de parceria com o Instituto Amantino Câmara, reconhecendo que o Município não comprovou o adimplemento da obrigação de implantar a ILPI Pública até o prazo final estipulado. A decisão judicial acatou o pedido do MPRN.

 

Com a atuação firme do MPRN na defesa dos direitos das pessoas idosas, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró determinou a intimação do Município para que, no prazo de 15 dias, apresente um plano de ação e o respectivo cronograma físico-financeiro detalhado e viável para a implantação da ILPI Pública, indicando a fonte de custeio a ser utilizada.

 

Essa determinação visa garantir o acesso a um serviço essencial para pessoas idosas em situação de hipervulnerabilidade, muitas vezes com ruptura de vínculos familiares e comunitários, e sem possibilidade de autocuidado, conforme salientado pelo Ministério Público. O MPRN continuará acompanhando o caso para garantir a efetivação da sentença judicial.

 

Fonte: MPRN


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