Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRN. Plano de Saúde deve pagar indenização por negativa de atendimento a idoso

terça-feira, 11 de novembro de 2025, 12h13

Os desembargadores da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do TJRN negou o recurso, movido por uma operadora de plano de saúde, e manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, que impôs o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, devidamente corrigido, em razão da negativa de cobertura para internação hospitalar de beneficiário idoso com quadro clínico grave.

 

Conforme o julgamento, ficou comprovado nos autos que a parte autora, com 77 anos e diagnóstico de demência (Alzheimer), além de epilepsia, AVC, hipertensão, cálculo renal e infecções recorrentes, necessitava de internação para administração de antibiótico endovenoso, conforme laudo médico.

 

“A negativa de autorização para internação, mesmo diante de prescrição médica e da gravidade do quadro clínico, configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, por comprometer o direito à saúde e à dignidade do consumidor”, ressalta o relator, desembargador João Rebouças.

 

O relator destacou ainda que a conduta omissiva da operadora causou “sofrimento psíquico indevido, angústia e constrangimento”, aptos a configurar dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência consolidada.

 

No caso dos autos, ainda conforme o relator, é inconteste que o paciente, diante de uma situação delicada de saúde, precisou da assistência efetiva e regular do Plano, tendo o seu pleito ilegitimamente negado para a autorização de internação específica para seu caso clínico.

 

“Dessa forma, caracterizada a obrigação do plano de saúde em autorizar o tratamento necessitado pela parte recorrida e, diante a negativa indevida, resta configurado o dano moral”, conclui.

 

Fonte: TJRN


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