Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE. ILPI no Recife tem prazo de 60 dias para corrigir irregularidades

quinta-feira, 10 de julho de 2025, 12h01

Foto desfocada de homem idoso

Instituição já foi notificada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE) devido à inexistência de Atestado de Regularidade válido
 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Iêda Lucena, no bairro do Cordeiro (Recife), no sentido de corrigir, no prazo de 60 dias, diversas irregularidades detectadas. 

 

A recomendação decorre de fiscalização realizada por equipe técnica, no bojo do Inquérito Civil nº 02014.001.767/2021. As irregularidades e inadequações identificadas incluem, entre outras, a falta de sinalização e demarcação de vagas para idosos no estacionamento interno, acessibilidade comprometida em calçadas e rampas, problemas com banheiros e dormitórios, como a ausência de campainhas e vasos sanitários com assento; interruptores com alturas acima das máximas recomendadas e mobiliário com medidas inadequadas em diversos compartimentos.

 

Verificou-se, ainda, durante a vistoria, que a instituição já foi notificada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE) devido à inexistência de Atestado de Regularidade válido.

 

De acordo com o documento, assinado pela Promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, a ILPI Iêda Lucena possui perfil de abrigo para idosos, no entanto, foi informado que, administrativamente, está registrada como Casa de Acolhida Temporária (CAT), voltada ao atendimento de pessoas com 60 anos ou mais. Embora essa classificação determine o enquadramento legal, ela não exime a obrigação de atender às normas específicas destinadas às ILPIs.

 

A instituição deve responder se acata as recomendações do MPPE e apresentar um cronograma de cumprimento das medidas a serem implementadas. A ausência de resposta será considerada como não acatamento e ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Fonte: MPPE


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