MPGO. A pedido do MPGO, Justiça determina interdição definitiva de centro terapêutico em Cristalina acusado de maus-tratos e cárcere privado a pacientes
quarta-feira, 09 de outubro de 2024, 16h43

A partir de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Cristalina, no ano de 2019, a Justiça determinou a interdição definitiva do Centro Terapêutico Cristalinense Vida Nova, em razão de diversas irregularidades, como maus-tratos, cárcere privado, ambientes sem higiene, dispensação de medicamentos de forma irregular e até indícios de tortura a pacientes - veja detalhes no Saiba Mais.
Na mesma sentença, os sócios administradores da unidade, Lierte Soares, Paulo Henrique Caixeta Ribeiro e Renata Caixeta, foram condenados à obrigação de não exercerem qualquer atividade ligada ao tratamento de pessoas com transtornos mentais ou ao serviço de assistência social. Além disso, os demandados deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 600 mil, a título de danos morais coletivos.
Os promotores de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto e Caio Affonso Bizon, que ajuizaram a ação, explicam que as clínicas eram divulgadas como espaços terapêuticos. Segundo ele, isso significa que elas deveriam ser sem fins lucrativos e de portas abertas. No entanto, as investigações do MP mostraram que muitos acolhidos eram internados contra a própria vontade. Muitos deles, inclusive, relataram que repassavam os benefícios previdenciários para o centro terapêutico.
Os promotores acrescentam que os internos eram contidos por grades, cadeados, arame farpado e cerca elétrica, o que dava à casa terapêutica características de unidade prisional. Eles destacam ainda que, em 2019, chegou a se reunir com Lierte e Renata para tratar sobre as irregularidades, mas a situação permaneceu irregular.
Carpenedo e Bizon também destacam que as normas que regem as comunidades terapêuticas são evidentes ao afirmar que é obrigação desses estabelecimentos manter os ambientes de uso dos acolhidos livres de trancas, chaves ou grades, admitindo-se apenas travamento simples. Além disso, não havia notificação ao Ministério Público ou solicitação de autorização ao Poder Judiciário para proceder às internações involuntárias.
Por todo do exposto, a juíza Gabriela Fagundes Rockenbach, ao analisar os pedidos contidos na ação, entendeu que a gravidade das condutas causou danos irremediáveis aos pacientes e à comunidade. Assim, ela julgou procedentes os pedidos do MP e proferiu sentença determinando a interdição definitiva do centro terapêutico, impedindo que ele volte a funcionar, mesmo que sob outro nome empresarial.
A magistrada também condenou os sócios administradores a não mais exercerem atividades ligadas ao tratamento de pessoas com transtornos mentais, inclusive decorrentes do uso de álcool ou outras sustâncias químicas. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO