Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPAP. Justiça acata Ação Civil Pública do MP-AP que garante religação de energia elétrica de casal de idosos

sexta-feira, 04 de outubro de 2024, 16h45

Por intersecção do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou que o Grupo Equatorial Energia faça a religação da energia da residência de um casal de idosos em situação de vulnerabilidade. O caso ocorreu no município de Laranjal do Jari, sendo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, Arthur Senra Jacob, com decisão acatada pelo juiz da 2ª Vara de Competência Geral e Infância e Juventude, Antônio José de Menezes. O prazo para religação é até esta quinta-feira (2).

Consta na ACP de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada que, no dia 30 de setembro de 2024, chegou na Promotoria de Justiça a reclamação de que o casal de idosos, com 72 e 75 anos, em situação de vulnerabilidade social, teve a energia suspensa em razão de duas contas atrasadas. 

Segundo as informações, o casal tem apenas uma filha, que mora no município de Almerim/PA, a qual está impossibilitada de ir até Laranjal do Jari, devido ter passado recentemente por procedimento cirúrgico. O casal justifica o atraso nas contas por serem beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não recebem há três meses por impossibilidade de realizarem a prova de vida, obrigatório para regularização do programa. Uma equipe de assistência social da Promotoria foi até a residência do casal e constatou a veracidade das informações. 

O MP-AP cita ainda na ação, que o idoso é diabético e faz uso de insulina, medicação que deve ser armazenada na geladeira, caso contrário, estraga. Com a falta de energia, o medicamento passou a ser armazenado em um isopor com gelo. No entendimento do promotor Arthur Jacob, esta situação pode causar danos irreparáveis, “...uma vez que a falta de insulina pode resultar em hipoglicemia severa, provocando acidentes, lesões, estado de coma e até mesmo a morte. Até a presente data, já se passaram dois dias sem energia, o que representa um risco à vida.”

Em sua decisão, o juiz considera a interrupção do fornecimento de energia elétrica, dada a essencialidade do serviço, desarrazoada, que fere os princípios da dignidade da pessoa humana. E determinou que, no prazo de 24 horas, a concessionária de energia providencie a religação da energia na residência dos idosos e garanta a manutenção por até três meses, prazo considerado suficiente para que os idosos regularizem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o pagamento das faturas em atraso.

Fonte: MPAP


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