Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPAP. MPAP defende direitos de idosa em conflito de posse de imóvel

quarta-feira, 18 de setembro de 2024, 15h44

MPAPO Ministério Público do Amapá (MP-AP) atua como substituto processual de uma idosa de 87 anos, em um recurso contra a decisão que determina a desocupação do imóvel onde ela vive com sua cuidadora. A ação envolve as 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Família, e também a Promotoria de Direitos Constitucionais.

O objetivo do MP-AP é proteger os direitos da idosa, questionando uma sentença que mandou a cuidadora deixar o imóvel. A situação é complexa, pois o imóvel pertence à família da idosa, que não está envolvida no processo. Há outro caso em andamento que analisa a validade da transferência da propriedade.

A decisão contestada dá um prazo de 30 dias para que a cuidadora desocupe o local. Ela afirma que não é mais locatária, mas sim cuidadora há mais de 22 anos da idosa, já que não há familiares disponíveis para essa função.

O MP-AP acompanha a condição da idosa através de Procedimento Administrativo, por meio do qual constatou que a situação da senhora, cujo curador provisório é um primo dela, é delicada com relação à saúde física e mental e ela se encontra em processo de interdição e, caso a sentença de desocupação seja cumprida, haverá sérios prejuízos à saúde física e mental da octogenária.

No entendimento do MP-AP, a sentença que determinou a desocupação colide com a legislação que protege os direitos da pessoa idosa, e requer ao Tribunal de Justiça que a decisão seja suspensa até julgamento da ação anulatória que discute a propriedade do imóvel.

O recurso foi promovido pelos promotores da Família, Marcelo José Guimarães e Moraes, Eli Pinheiro de Oliveira e Flávio Costa Cavalcante, e pelo promotor substituto de Direitos Constitucionais, Adriano de Medeiros Escorbaiolli Nonaka. 

Fonte MPAP


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