Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Dizer Direito. Se a pessoa maior de 70 anos se casar ou iniciar união estável, em princípio, o regime de bens será o regime da separação obrigatória

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024, 14h45

O julgado trata sobre o regime obrigatório de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos.

 

Antes de explicar o que decidiu o STF, irei fazer uma breve revisão sobre diversos aspectos dessa previsão.

 

Caso esteja sem tempo, pode ir diretamente para os comentários ao julgado.

 

NOÇÕES GERAIS SOBRE O ART. 1.641, II, DO CC (REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA MAIORES DE 70 ANOS)

 

Imagine a seguinte situação hipotética:

 

João, 71 anos de idade, decidiu se casar com Andressa.

 

Dez anos depois, Andressa pediu o divórcio.

 

Andressa requereu a partilha dos bens que foram adquiridos onerosamente durante o casamento (o apartamento e o carro que foram comprados durante o casamento e que foram adquiridos unicamente em nome de João).

 

João contestou alegando que não tinha que dividir o patrimônio considerando que, quando o casamento foi contraído, ele possuía mais de 70 anos de idade, de forma que o regime patrimonial que regulou a relação dos dois foi o regime legal da separação obrigatória de bens, previsto no art. 1.641, II, do Código Civil de 2002:

  

Pessoa maior de 70 anos

 

Ao maior de 70 anos é imposto o regime de separação obrigatória de bens. O objetivo do legislador foi o de proteger o idoso e seus herdeiros de casamentos realizados por interesse estritamente econômico.

 

Trata-se de “prudência legislativa em favor das pessoas e de suas famílias, considerando a idade dos nubentes. É de lembrar que, conforme os anos passam, a idade avançada acarreta maiores carências afetivas e, portanto, maiores riscos corre aquele que tem mais de setenta anos de sujeitar-se a um casamento em que o outro nubente tenha em vista somente vantagens financeiras, ou seja, em que os atrativos matrimoniais sejam pautados em fortuna e não no afeto” (MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 295).

 

Nomenclatura

 

O art. 1.641 trata sobre a separação obrigatória de bens (também chamada de separação legal de bens).

 

Havendo dissolução de casamento que era regulado pelo regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do CC), como deve ser feita a partilha dos bens?

Deverão ser partilhados apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável ou casamento, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição.

Desse modo, em nosso exemplo, Andressa terá direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum. Esse é o entendimento pacificado do STJ:

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. 

STJ. 2ª Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (Info 628).

 

Assim, se Andressa comprovasse que pagou parcelas do apartamento com seu dinheiro, ela poderia argumentar que esse bem foi adquirido com esforço comum e que, portanto, ela tem direito à metade do imóvel (meação). Obs: esse esforço comum não é necessariamente financeiro. Ela poderia demonstrar, por exemplo, que auxiliou na empresa do ex-marido.

 

Noticia completa na integra

 

 

Fonte: Dizer o direito

 

 

 

 


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