Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

IBDFAM. STF pode decidir sobre imposição de regime de bens para maiores de 70 anos nesta quinta (1º)

quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024, 16h42

 

Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal – STF abre o Ano Judiciário de 2024 com a continuidade do julgamento que discute a imposição do regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. A matéria está na pauta da primeira sessão de julgamentos do ano, prevista para começar às 14h.

 

Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236), de repercussão geral, que discute a inconstitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, responsável por impor o regime de separação de bens no casamento de pessoas idosas maiores de 70 anos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Até agora, já ocorreram as sustentações orais das partes interessadas, conforme a nova dinâmica das sessões plenárias. O IBDFAM atua como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, apresentou sustentação oral no Plenário. Relembre:

 

Em entrevista ao IBDFAM, ela avalia que a demora no julgamento reflete a complexidade e a importância do tema.

 

“Estamos diante de uma questão constitucional que impacta diretamente os direitos fundamentais, exigindo análises cuidadosas para uma decisão justa e equitativa. A desconfiança ou a suspeita de que o interesse econômico é o que leva alguém a se casar com pessoa idosa não deve chegar ao extremo de uma generalização, a uma presunção de má-fé, impedindo que os interessados, pessoas adultas, capazes, com base em sua liberdade e de acordo com suas vontades, escolham o regime matrimonial que lhes aprouver”, defende.

 

Ela espera que a decisão da Corte seja pautada na promoção da igualdade, da autonomia e da dignidade das pessoas idosas.

 

“Acredito que o Supremo buscará corrigir possíveis distorções, considerando a relevância social e a necessidade de adequar a legislação à evolução da sociedade. Tem, agora, o Supremo, condições de corrigir essa falha que perpetua há tanto tempo. É um momento histórico para o Direito de Família e, sobretudo, para nossa sociedade”, afirma.

 

E acrescenta: “A expectativa é de que a justiça prevaleça, garantindo direitos fundamentais e promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as faixas etárias. O diálogo constante entre o Judiciário e as demandas sociais é essencial para a evolução do ordenamento jurídico”.

 

Entenda o caso

 

O julgamento do ARE 1309642 (Tema 1236) surge como repercussão de um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

 

Em primeira instância, o juízo reconheceu a companheira como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou a imposição do regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

 

Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e, então, para o STF, já com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República – PGR.

 

Ao julgar a repercussão geral da matéria, o ministro Barroso afirmou considerar que a questão ultrapassa interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.

 

Reforma do Código Civil

 

O fim do regime da separação obrigatória de bens está entre as propostas da Comissão de Juristas formada para propor o anteprojeto de lei para a reforma do Código Civil.

 

O grupo é presidido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A vice-presidência é do Ministro Marco Aurélio Bellizze, também do STJ.

 

O professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, é o responsável pela relatoria geral da Comissão, juntamente com a professora Rosa Maria de Andrade Nery.

 

Do Instituto, também integram a Comissão: Maria Berenice Dias, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Mário Delgado, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno.

 

O artigo “A reforma do Código Civil – Fim do regime da separação obrigatória de bens”, de autoria de Flávio Tartuce, disponível no site do IBDFAM, aborda o assunto.

 

Especificamente sobre o regime da separação de bens para maiores de 70 anos, o especialista discorre: “Sempre foi forte a corrente doutrinária que sustenta a sua inconstitucionalidade, por trazer situação discriminatória aos idosos, tratando-os como incapazes para o casamento. Tem-se afirmado que tal previsão não visa a proteger a pessoa idosa, mas seus herdeiros, tendo feição estritamente patrimonialista, na contramão da tendência do Direito Privado contemporâneo, de proteger a pessoa humana”.

 

 

Fonte: IBDFAM


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