MPPE - Administração Geral deve providenciar a regularização do Fundo Distrital de Direitos do Idoso
segunda-feira, 08 de janeiro de 2024, 13h59
Os Fundos da Pessoa Idosa se destinam a financiar programas e ações relativas aos direitos sociais desta população
05/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Administração Geral da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha que providenciasse a regularização do Fundo Distrital de Direitos do Idoso de acordo com disposições previstas no Decreto Distrital Decreto Distrital nº 002/2021, de 29 de outubro de 2021.
Segundo a publicação, deverá ser aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação Fundo Distrital de Direitos do Idoso, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo. Mensalmente, deverá ser elaborado balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Distrital de Direitos do Idoso.
“Os Fundos da Pessoa Idosa se destinam a financiar programas e ações relativas aos direitos sociais desta população, além de criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A aplicação desses recursos pressupõe regular funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa”, explicou o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima.
Foi dado um prazo de 30 dias úteis para cumprimento da recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.
Fonte:MPPE