Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIV - População envelhece e precisa conhecer direitos dessa nova etapa

quarta-feira, 27 de setembro de 2023, 10h16

Entre 2012 e 2022, a participação das pessoas com 60 anos ou mais na população subiu de 11,3% para 15,1%, enquanto a parcela daqueles que têm menos de 30 anos recuou de 49,9% para 43,3% em igual período de comparação. O grupo dos que têm mais de 30 anos, por sua vez, avançou de 50,1% em 2012 para 56,7% em 2022. Os dados são parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgada em junho pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que o país tem hoje 33 milhões de pessoas idosas.

 

O Dia Nacional do Idoso é em 27 de setembro, mas nem tudo é motivo para comemoração. Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos.

 

 

advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, lembra que um dos problemas mais comuns envolvendo idosos são filhos e netos usando a aposentadoria deles. “O idoso é uma pessoa enfraquecida, que muitas vezes não consegue se defender sozinho. Porém, se ele conseguir, pode tentar algumas ações para se proteger como alterar a senha do cartão ou pedir um cartão novo para o banco, caso tiverem tomado o cartão dele. Contudo, se ele se sentir fragilizado e não conseguir fazer isso, pode acionar a Delegacia do Idoso”, afirma.

 

De acordo com o advogado, o cuidado com o idoso por parte da família está previsto em lei, não é algo apenas moral. “O idoso pode entrar com ação na justiça, caso nenhum familiar queira cuidar dele, solicitando uma pensão alimentícia ou o cuidado desses familiares. Não se trata apenas de uma questão ética, mas também legal”, destaca Jefferson Maleski. “Se o idoso não conseguir ser cuidado pela família ou não a tem, o dever vai para o Estado. Por isso, o Estado fornece o benefício assistencial para idosos acima de 65 anos que não tem condições, nem ele e nem a família de cuidar do idoso”, completa.

 

Uma outra situação que também pode acontecer, é quando o idoso tem posses e quer evitar ser lesado. “O ideal para evitar que seu patrimônio seja explorado é que o idoso já nomeasse uma pessoa de confiança para cuidar de seus bens para quando estiver incapacitado. Pode nomear alguém da família ou não e essa pessoa vai cuidar dos bens quando o idoso não puder, seja por questão de velhice, seja por incapacidade por causa de doença”, detalha. 

Fonte Jornal Jurid


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