Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJRJ - Direito do idoso. Situação de risco. Abrigamento .Necessidade. Preservação da vida e bons tratos

segunda-feira, 05 de dezembro de 2022, 11h38

DIREITO DO IDOSO - SITUAÇÃO DE RISCO - ABRIGAMENTO - NECESSIDADE - PRESERVAÇÃO DA VIDA E BONS TRATOS. Agravo de Instrumento em face de decisão que determinou ao agravante que proceda ao encaminhamento e acolhimento institucional do casal de idosos para abrigo que deverá arcar com as mensalidades inerentes. Requisitos do art. 300 do CPC presentes. Prova documental colacionada ao processo de origem dando conta que a própria equipe técnica do CREAS faz pedido de internação com urgência no abrigo indicado na decisão agravada para garantir a integridade física dos idosos. Observe-se que o casal de idosos é acompanhado pelo referido órgão desde 2013. Decisão acertada. Recurso desprovido.(TJRJ - AI: 00100716120208190000, Relator: Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/05/2020, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-05-29).

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