Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMG dá provimento a recurso do MPMG em caso de fraudes financeiras contra dois idosos em Uberlândia

segunda-feira, 10 de outubro de 2022, 18h41

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra sentença que extinguiu o feito sem analisar seu mérito por entender ilegítima a atuação ministerial, em caso de defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. 

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia a partir de representação formulada por dois idosos que relataram fraudes em suas movimentações financeiras nas contas correntes que mantêm junto ao Banco do Brasil.  

Um deles informou que sofreu ataques em sua conta, contabilizando prejuízo da ordem de R$ 63 mil de operação bancária não de sua autoria ou consentimento, e que o estorno e o bloqueio de lançamentos foram negados pela instituição bancária. O outro esclareceu que, por meio de aplicativo do banco, foi cientificado da realização de empréstimo em conta corrente, do qual não é responsável, não reconhece e que também não houve qualquer consentimento. Por conta disso, terá que pagar, por mês, a quantia injusta e indevida de R$ 800. 

De acordo com a ACP, nos dois casos, a Promotoria de Justiça tentou uma conciliação entre as partes, designando audiência administrativa, mas não conseguiu êxito na transação. Foi necessário, então, ajuizar a ACP para efetivar a defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores, em virtude das falhas na prestação de serviços pela instituição bancária, que não foram sanadas satisfatoriamente, impondo aos correntistas o ônus de arcar com as consequências. 

Na ação, o MPMG pede a condenação do banco ao cumprimento das obrigações legais e sua responsabilização pelos prejuízos suportados pelos consumidores; a abstenção de inserir os nomes dos idosos no cadastro de restrição de crédito; o bloqueio do cartão de crédito utilizado na fraude; a suspensão de débitos atípicos sobre a conta dos titulares; o estorno dos valores descontados; além de condenação do banco decorrente de danos materiais e extrapatrimoniais, responsabilizando-se objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo às fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

Ainda conforme a ACP, ao pleitear a adequação dos serviços disponibilizados pelo banco às disposições da legislação aplicável, o MPMG busca proteger o princípio da dignidade da pessoa humana e as previsões do Código de Defesa do Consumidor.  

No acórdão, a 10ª Câmara Civil do TJMG destacou que, por ser desconhecido o número total de consumidores lesados, o MPMG requereu, na inicial, a publicação do edital, previsto no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, permitindo, desse modo, que outros eventuais titulares do direito invocado integrem a lide. “Trata-se assim de defesa de direito indivisível do qual é titular um vasto número de pessoas, mesmo que incialmente desconhecidas, unidas por um mesmo liame jurídico, clientes da instituição bancária apelada”, diz parte da decisão. 

Logo, de acordo com o órgão julgador, não se trata de mera soma de interesses ordinários e vinculados a consumidores supostamente afligidos pela fraude, “mas sim a tutela de interesses coletivos que devem merecer a necessária defesa no âmbito da sociedade”. 

O órgão colegiado cassou a decisão da 8ª Vara Cível de Uberlândia, reconheceu e declarou a legitimidade do MPMG para o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) e determinou a remessa dos autos à origem para regular tramitação do processo.

fonte: MPMG

 


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