SENTENÇA TJPI - Pedido de anulação de contrato. Analfabeta que contestou empréstimo legítimo. Condenação por má-fé
quarta-feira, 23 de março de 2022, 14h07
TJPI
SENTENÇA
Pedido de anulação de contrato. Analfabeta que contestou empréstimo legítimo. Condenação por má-fé. (...) ''Portanto, comprovando que por livre e espontânea vontade, celebrou os contratos que agora pretende anular. Usufruiu das benesses por ele proporcionada, e, agora, em dificuldades financeiras, lembrou-se da legislação restritiva, tábua de salvação que lhe permitiria, como num passe de mágica, desconsiderar os compromissos firmados. Isso, porém, não pode ser aceito. Não está em jogo, aqui, o princípio da dignidade humana. Se o Autor experimenta transtornos, ela própria se colocou nessa posição. Não lhe cabe, por isso, invocar a proteção do Judiciário, mas, eventualmente, renegociar sua dívida.''(TJPI - PROCESSO Nº: 0800538-50.2020.8.18.0072, Relator: Italo Marcio Gurgel de Castro, data do julgamento: 03/09/2021).