Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Idosa recebe BPC-Loas após atuação da DPU em Salvador

quarta-feira, 04 de agosto de 2021, 15h03

 

 Criado: 03 Agosto 2021

 

Salvador – Com duas requisições do Benefício de Prestação Continuada ao Idoso (BPC-Loas) negadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), E.G.S. teve seu direito reconhecido após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador. Com o falecimento da filha em 2018, a idosa ficou completamente desamparada.


Os requerimentos para a concessão do BPC-Loas foram feitos em 2018 e 2020. No entanto, ambos foram negados com o argumento de que teria sido superada a renda prevista para a caracterização da vulnerabilidade econômica. De fato, E.G.S. , 68 anos, residia com sua filha em 2018, em outra configuração de renda familiar. Ocorre que no mesmo ano a filha faleceu e a idosa ficou desamparada.


E.G.S. procurou a unidade da DPU em outubro de 2020, onde relatou estar incapaz para o exercício de qualquer atividade laboral, além de viver em condições financeiras precárias por residir sozinha. Segundo o defensor público federal Carlos Maia Fonseca, o benefício assistencial de prestação continuada, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, é devido ao idoso com 65 anos de idade ou mais e ao portador de deficiência que não possa prover o seu próprio sustento ou que não possa tê-lo provido por sua família.


Na ação, o defensor demonstrou que o grupo familiar da assistida é composto apenas pela autora, que possui renda mensal precária - no valor de R$ 200,00 – junto com o benefício temporário de auxilio emergencial. Em julho de 2021, após acordo entre as partes, a 5ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Bahia julgou procedente o pedido da DPU e determinou que o INSS implemente, no prazo de 30 dias, o benefício previdenciário em favor da idosa.


GMFB / ACAG
Assessoria de Comunicação Social

FONTE: Defensoria Pública da União


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