Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Direito Administrativo

Servidora pode reduzir carga horária para cuidar da mãe esquizofrênica

quarta-feira, 28 de julho de 2021, 08h25

Juíza considerou que a pretensão está encostada no dever constitucional dos filhos de amparar os pais na enfermidade.


quarta-feira, 28 de julho de 2021

 

Em decisão liminar, a juíza de Direito Carolinne Vahia Concy, da vara Única de Glória de Dourados/MS, determinou que o município reduza a carga horária de servidora responsável por cuidar da mãe que sofre de esquizofrenia em 50%. A magistrada considerou que a pretensão está encostada no dever constitucional dos filhos de amparar os pais na enfermidade.
 

(Imagem: Freepik)

A filha é a única responsável por cuidar da mãe com esquizofrenia.(Imagem: Freepik)

 

A ação foi proposta pela servidora, que atua como psicóloga na secretaria de saúde, em face do prefeito e do município de Glória de Dourados. Ela cumpre carga horária de 40 horas semanais e alegou que é a única familiar residente no município e apta em proporcionar atendimento imediato e integral necessário à mãe.


A servidora chegou a protocolar um requerimento administrativo para fixação de jornada de trabalho especial, porém o pedido foi negado. Diante disso, ela buscou a Justiça.


A psicóloga sustentou que o art. 57 da legislação aplicável aos servidores públicos do município de Glória de Dourados assegura a jornada especial de trabalho de duração máxima de 4 horas diárias ao servidor que tenha filho com necessidades especiais e que o dispositivo deve ser aplicado sistemática e analogicamente ao caso dela.


O argumento foi acolhido pela juíza Carolinne.


"Embora o Estatuto dos Servidores Públicos de Glória de Dourados não preveja a redução da carga horária para o caso específico da impetrante (acompanhamento de genitor com necessidades especiais), não há dúvidas de que a pretensão da impetrante é legitima, pois está amparada no dever constitucional dos filhos de amparar os pais na enfermidade."


A magistrada ponderou, ainda, que relatório psicológico comprovou que a impetrante é quem possui relação mais próxima com a genitora, que é extremamente desconfiada e agressiva com terceiros.


Assim, concedeu a liminar e determinou que o município reduza a carga horária da autora em 50% enquanto o quadro clínico de sua genitora exigir acompanhamento constante, sem prejuízo de seus vencimentos/remuneração/subsídio e eventuais direitos inerentes ao cargo.


O advogado Patrick Hammarstrom patrocina a causa.


Leia a liminar.


Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 28/7/2021 09:04


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