Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina transferência de paciente idosa com AVC para UTI
segunda-feira, 26 de julho de 2021, 13h33
Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina transferência de paciente idosa com AVC para UTIA paciente deu entrada na UPA de Marituba no dia 10 de julho, com AVC e pneumonia, e aguardava transferência para leito de UTI desde o dia 11 de julho
MARITUBA 26/07/21 14:35
Após pedido do Ministério Público do Estado do Pará, a Justiça estadual determinou a transferência, em até 24h, de paciente idosa que sofreu Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A paciente estava internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Marituba e foi transferida para o Hospital D. Luiz I, em Belém. A decisão foi proferida no dia 16 de julho e atendida no mesmo dia.
Caso o Estado do Pará e Município de Marituba não cumprissem a decisão, seria aplicada multa diária no valor de R$1mil, para cada ente público, até o limite de R$ 50 mil.
O caso
A paciente deu entrada na UPA no dia 10 de julho com baixa consciência, em decorrência do AVC, e pneumonia, confirmada por tomografia. No dia 11 de julho, foi solicitado, com urgência, um leito de UTI mas até o dia 15 de julho a solicitação não foi atendida.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela promotora de Justiça Mariela Corrêa Hage e ajuizada em caráter de urgência, requerendo a transferência em até 24h, devido a gravidade do estado de saúde da paciente. Aos 75 anos, além do AVC e da pneumonia, a paciente já possuía diabetes e Alzheimer em estado avançado.
De acordo com a promotora, havia riscos de danos irreversíveis à vida da paciente, se a decisão não fosse atendida. “Não há dúvida de que a idosa precisa ser transferida com urgência para um leito de UTI, já que atualmente tem tido sua qualidade de vida comprometida. Possui, portanto, o direito subjetivo de não ser prejudicada em seu tratamento em razão da ausência do oferecimento do serviço e também de ser amparada para o desenvolvimento desses serviços com a qualidade, eficiência e presteza necessária para a defesa do bem maior, qual seja, a vida”, afirma Mariela Hage na ação.
Assessoria de Comunicação
FONTE: MPPA